18/08/2010

Se a Bagagem se extraviar…


Segundo as dicas da DECO deverá:

Reclamar rapidamente, e por escrito, no aeroporto onde tomou conhecimento do sucedido. Em caso de bagagem danificada, deverá fazê-lo nos sete dias a contar da data da entrega. Tratando-se de um atraso, o prazo é de 21 dias. Já se a bagagem foi perdida, não existe prazo-limite. Além disso, terá direito a uma indemnização. Em caso de extravio, receberá ainda uma indemnização ou um kit com objectos básicos de viagem, que deverão ser entregues no momento da reclamação.
Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser proposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.

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